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Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

Empresas de mídia e provedores deverão remover conteúdos que façam apologia a esse crime; a Câmara dos Deputados discute a proposta

Ganem: apologia a tais práticas vai contra a empatia e o cuidado com os seres vivos


O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada que encoraje ou defenda a prática de violência, crueldade, abuso, negligência ou abandono de animais. 


A proposta proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização ou disponibilização de conteúdos que promovam a apologia a maus-tratos aos animais em qualquer meio de comunicação. 


Remoção de conteúdos


Empresas de mídia, provedores de internet e de redes sociais deverão remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia a maus-tratos a animais.

Se o conteúdo não for removido, as empresas responderão solidariamente pelo crime de maus-tratos. 

“A apologia aos maus-tratos aos animais representa uma ameaça ao avanço da consciência sobre a importância de respeitar e proteger os seres vivos que compartilham conosco o planeta”, avalia o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto. 


Próximos passos


A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.



Reportagem - Lara HajeEdição - Natalia Doederlein


Fonte: Agência Câmara de Notícias





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