Lula veta parcialmente o “PL da Devastação”, decisão preserva pontos importantes
- Frente Parlamentar Ambientalista
- 8 de ago.
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O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como “PL da Devastação”. Entre mais de 400 dispositivos aprovados pelo Congresso, apenas 63 foram vetados. Apesar de avanços obtidos em relação aos pedidos feitos pela Frente Parlamentar Mista Ambientalista, a decisão ficou aquém das expectativas.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (08/08), no Palácio do Planalto, pela secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior. Segundo o governo, a escolha dos vetos seguiu quatro diretrizes: garantir integridade do licenciamento, oferecer segurança jurídica, proteger direitos de povos indígenas e quilombolas e agilizar processos sem perda de qualidade.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou da apresentação e afirmou que o objetivo foi buscar “agilidade sem perda de qualidade” e manter diálogo constante com o Congresso para evitar retrocessos.
Atendidos parcialmente ou totalmente
LAC (Licença por Adesão e Compromisso): Vetada a ampliação para empreendimentos de médio potencial poluidor, como defendia a Frente. O Governo restringiu a modalidade apenas a atividades de baixo impacto e incluiu salvaguardas adicionais.
Delegação de competências: Vetados dispositivos que transferiam, sem padronização nacional, o poder de definir critérios e procedimentos para licenciamento. Mantida a exigência de padrões nacionais.
Mata Atlântica: Vetada a retirada de proteção especial, preservando o regime jurídico da Lei da Mata Atlântica.
Consulta a povos indígenas e quilombolas: Vetados trechos que restringiam consulta apenas a territórios já homologados. Mantida a participação de povos e comunidades em processo de reconhecimento.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): Vetada a dispensa de licenciamento para imóveis com CAR não analisado.
Unidades de Conservação: Mantida a obrigatoriedade de manifestação de órgãos gestores no licenciamento que afete diretamente essas áreas.
Licença Ambiental Especial (LAE): Vetado o modelo monofásico, que emitiria todas as licenças de uma vez, o art 24 como solicitado via documento pela Frente Ambientalista.
Não atendidos
Manutenção da LAE: Com veto ao art 25, ao processo monofásico, a LAE foi mantida e será implementada via medida provisória, com autorização para obras consideradas estratégicas pelo governo, independentemente do impacto ambiental.
Dispensas de licenciamento para certas obras: O texto final não reverteu todas as isenções previstas para sistemas de saneamento, obras rodoviárias e pavimentações.
LOC (Licença de Operação Corretiva): A proposta da Frente para barrar a regularização de atividades ilegais sem licença não foi integralmente atendida.
A decisão do governo representa um freio parcial à “boiada”. Vetos importantes foram conquistados, especialmente na preservação da Mata Atlântica, na proteção de povos indígenas e quilombolas e na limitação da LAC. No entanto, a manutenção da LAE mesmo com o veto ao art 25, ao processo monofásico, mantêm brechas preocupantes para a conservação do meio ambiente.
A sanção parcial deixa espaço para disputas no Congresso que ainda poderá derrubar os vetos e cria incerteza sobre a aplicação prática das salvaguardas anunciadas.
Medida Provisória
Miriam Belchior informou, ainda, que Lula assinará uma medida provisória (MP) que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados como “de interesse estratégico” pelo governo. A medida acelera o processo de licenciamento, permitindo que obras sejam autorizadas antes da conclusão de análises completas sobre seus riscos, o que, segundo ambientalistas, fragiliza as salvaguardas previstas na legislação e aumenta a possibilidade de danos irreversíveis aos ecossistemas.
Por Larissa Nunes - Jornalista da Frente Parlamentar Mista Ambientalista
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