Frente Ambientalista se posiciona sobre julgamento no STF que pode impactar a proteção ambiental no Brasil
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Em nota Frente Ambientalista alerta para riscos de retrocessos na proteção ambiental e defende que o Supremo reafirme princípios constitucionais

Reprodução internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (12) um julgamento considerado estratégico para a política ambiental brasileira. A Corte analisa ações que questionam a constitucionalidade de dispositivos da nova legislação de licenciamento ambiental, incluindo regras que ampliam possibilidades de autolicenciamento, dispensam determinadas atividades da obrigação de licenciar e alteram competências de órgãos ambientais.
Diante da relevância do julgamento, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional divulgou, nesta segunda-feira (10), uma nota de posicionamento em que manifesta preocupação com os possíveis impactos das mudanças aprovadas pelo Congresso e defende a preservação dos instrumentos de prevenção e controle ambiental.
Coordenada pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), a Frente acompanha o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, que questionam dispositivos da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e da Lei nº 15.300/2025, que trata do Licenciamento Ambiental Especial (LAE).
O que está em discussão
Entre os principais pontos levados ao STF estão a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade de autolicenciamento; a dispensa de licenciamento para determinadas atividades econômicas; a possibilidade de estados e municípios estabelecerem regras próprias; a criação e regulamentação do Licenciamento Ambiental Especial; e mudanças nas competências relacionadas à proteção dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
Para a Frente Ambientalista, as alterações representam uma mudança significativa em um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
“O licenciamento ambiental constitui um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Sua finalidade não é impedir o desenvolvimento, mas assegurar que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam planejados, avaliados e executados de forma ambientalmente responsável”, destaca a entidade.
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Frente alerta que a flexibilização de mecanismos de prevenção e controle pode aumentar os riscos de desmatamento, degradação ambiental e ocorrência de novos desastres socioambientais.
Mata Atlântica está entre os pontos de preocupação
Outro aspecto destacado pela Frente Parlamentar Mista Ambientalista é a alteração das regras de proteção da Mata Atlântica, bioma reconhecido pela Constituição como patrimônio nacional.
As mudanças introduzidas pela nova legislação podem flexibilizar regras previstas na legislação específica do bioma e facilitar a supressão de vegetação nativa, ampliando a pressão sobre um dos ecossistemas mais ameaçados do país.
Crise climática
A análise das ações pelo STF ocorre em um cenário de agravamento da emergência climática, marcado por eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos, como secas, enchentes, queimadas e desastres ambientais.
Esse contexto reforça a necessidade de fortalecer e não enfraquecer a capacidade do Estado de prevenir impactos ambientais e proteger populações vulneráveis.
O desenvolvimento econômico e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Ao contrário, considera que regras ambientais claras e mecanismos eficientes de prevenção também contribuem para a segurança jurídica e para a redução de riscos para empreendimentos e comunidades.
Frente acompanhará decisão
A nota defende que a decisão considere princípios fundamentais do Direito Ambiental, como prevenção, precaução, vedação ao retrocesso ambiental, desenvolvimento sustentável e proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Preservar o licenciamento ambiental significa preservar vidas, reduzir riscos, conferir segurança jurídica aos empreendimentos e assegurar um modelo de desenvolvimento compatível com os limites ambientais e os direitos das presentes e futuras gerações”, afirma o documento.
Acesse o posicionamento completo:
Matéria: Larissa Nunes
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