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SOCIEDADE CONTRA A MP1150

Ato cívico é realizado em Brasília em defesa da Mata Atlântica


Ambientalistas e sociedade civil se mobilizam nesta terça-feira, 11 de abril, em frente ao Congresso Nacional contra a Medida Provisória (MP) 1150/2022, que na prática acaba com a Lei da Mata Atlântica e permite mais desmatamento no bioma que já é o mais devastado do Brasil.


A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado Federal. Além de destruir a Lei Especial que protege o bioma onde vive a maior parte da população brasileira, a medida prejudica a recuperação de áreas degradadas ao alterar o Código Florestal, e ainda interfere em outra Lei, a que gere as Unidades de Conservação (como os parques nacionais).

Se o texto for aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representará retrocesso histórico nas normas de proteção ambiental.


“A MP 1150 é uma pá de cal no meio ambiente brasileiro. Ao mesmo tempo que permite mais desmatamento na Mata Atlântica e destruição da biodiversidade, ela também acaba com a possibilidade de restauração das nossas florestas. É uma tragédia e não pode ser aprovada no Senado”, declara Luis Fernando Guedes Pinto, diretor executivo da Fundação SOS Mata Atlântica.


Alterações

A MP prorroga prazos de implementação do Código Florestal pela sexta vez, atrasando o processo de restauração de áreas degradadas. Isto significa, na prática, que a MP permite que um proprietário que tenha derrubado a floresta de sua propriedade além do permitido por Lei, inclusive no entorno de rios e nascentes, não tenha mais prazo para recuperar aquela vegetação e não seja punido neste período indeterminado.


Isso contribui para diversos problemas conhecidos pela população, como falta de água e maior poluição dos rios. Também atrasa o cumprimento de metas assumidas pelo Brasil no combate às mudanças climáticas, e vai contra o movimento global de restauração de ecossistemas como solução para o desenvolvimento.


“Você ataca e libera o desmatamento para obras de infraestrutura em matas primárias, dispensa necessidade de licenciamento ambiental, de alternativas de traçado para obras de infraestrutura, e repassa para os municípios aquelas matas que estão estágio médio e avançado de regeneração e que são as que a gente convive nas nossas cidades”, explica Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas na SOS Mata Atlântica.


A Emenda de Plenário nº 1 faz modificações profundas na Lei da Mata Atlântica, ao alterar o seu artigo 14 – que trata da proteção do bioma de acordo com os estágios sucessionais. Abre, por exemplo, a possibilidade de desmatar vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração, acaba com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para supressão de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana e repassa essa atribuição aos órgãos ambientais municipais. Acaba com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das Áreas de Preservação Permanente em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e abre precedentes para condomínios e resorts.


As redes de organizações Observatório do Clima e Observatório do Código Florestal já posicionaram contra a medida (respectivamente, aqui e aqui). A Fundação SOS Mata Atlântica também.


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