Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que permite destinar os recursos obtidos com a compensação ambiental para ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano no município afetado pelo impacto. A matéria foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB). Ainda não há relator designado.
O PL 5.883/2023 altera a Lei nº 9.985, de 2000, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para, de acordo com o autor, permitir o uso desses recursos em áreas urbanas de forma a assegurar a qualidade ambiental nas cidades brasileiras.
Na justificação, Efraim Filho apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que estimam em 85% a taxa de urbanização do Brasil, indicando que, dos 203 milhões de brasileiros, mais de 170 milhões vivem em cidades. Para o senador, é fundamental garantir a qualidade ambiental nas cidades, “como condição incontornável para a qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes”.
Atualmente, a legislação estabelece que, nos casos de licenciamento para realização de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
De acordo com o projeto, nos municípios onde não houver unidade de conservação da natureza, os recursos da compensação ambiental poderão ser utilizados em ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano.
Já em relação ao plano diretor elaborado pelas cidades localizadas em área de influência de empreendimentos ou atividades que possam gerar significativo impacto ambiental, seja em âmbito regional ou nacional, o projeto determina que os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano e para a execução das ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano estejam entre as medidas de compensação adotadas.
Para o senador, o projeto é uma alternativa para suprir fontes de receitas para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades.
“É de todo recomendável que o poder público destine recursos orçamentários para medidas dessa natureza. O município é o ente federativo competente para executar tais ações. Porém, diante da grave carência de recursos públicos que o país enfrenta em todos os níveis, é fundamental buscar outras fontes para financiar a melhoria da qualidade ambiental nas nossas cidades”, acrescenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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