top of page

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

  • Foto do escritor: Frente Parlamentar Ambientalista
    Frente Parlamentar Ambientalista
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Vinicius Loures CD
Vinicius Loures CD

Aprovada a Convenção sobre o Direito do Mar relativo à diversidade biológica marinha


O Brasil teve papel de destaque nas negociações do Acordo, contribuindo ativamente para a consolidação de princípios essenciais como a repartição justa de benefícios decorrentes da exploração de recursos marinhos em alto-mar.


Brasília – Com parecer favorável do deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), a CREDN aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.


Conhecido como “Tratado do Alto-Mar”, o Acordo BBNJ representa um marco na governança dos oceanos, ao complementar a estrutura jurídica estabelecida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). “O tratado busca preencher lacunas na proteção da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, que representam cerca de 60% da superfície oceânica e quase metade da superfície do planeta”, explicou Redecker.


De acordo com o deputado, “o instrumento fortalece a cooperação multilateral, aprimora mecanismos de gestão ambiental, facilita o acesso e a transferência de tecnologia marinha e estabelece regras para o acesso a recursos genéticos marinhos e informações de sequenciamento digital”, destacou.


Em seu parecer, Redecker inseriu declaração interpretativa no Projeto de Decreto Legislativo, “com o objetivo de resguardar a soberania nacional sobre a plataforma continental brasileira além das 200 milhas náuticas. A medida busca evitar eventuais conflitos de interpretação e sobreposição de instrumentos de gestão ambiental em áreas que compreendem o leito e o subsolo marítimo sob jurisdição brasileira, prevenindo riscos à integridade dos direitos soberanos do Brasil sobre seus recursos naturais”, explicou.



Assessoria de Imprensa – CREDN

Comentários


bottom of page