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Posts do blog (1273)

  • Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário. O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico das áreas costeiras e marinhas. O texto, do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Abrangência Pela proposta, o Sistema Costeiro-Marinho será formado pelos ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional. A área marinha compreende o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, incluída sua extensão além das 200 milhas marítimas. A parte continental será delimitada a partir das áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha. Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deverá ser aplicado o regime jurídico que ofereça os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados. Ou seja, se mais de um conjunto de normas puder ser usado na mesma área, deve prevalecer aquele que proteger melhor a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais. A política terá como princípios a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, a integração das decisões econômicas, ambientais e sociais, a participação da sociedade, a transparência, o acesso à informação e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor (quem degrada paga pelos danos; quem protege pode ser recompensado). Também serão adotadas a gestão compartilhada e a gestão baseada no funcionamento dos ecossistemas. Gestão integrada Entre as diretrizes estão o uso conjunto do conhecimento científico e dos conhecimentos tradicionais, o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais e a proteção dos territórios tradicionais e pesqueiros. O texto prevê cooperação entre governos, sociedade civil, comunidades, empresas, instituições acadêmicas e organizações nacionais e internacionais. A proposta também estimula a educação relacionada ao oceano, a formação de profissionais, as pesquisas científicas marinhas e a ampliação da chamada cultura oceânica, para aumentar o conhecimento da população sobre a importância ambiental, econômica, científica e estratégica das áreas costeiras e do mar. A política deverá integrar as ações de órgãos federais, estaduais e municipais e promover o planejamento participativo do espaço marinho. Esse planejamento deverá organizar, no espaço e no tempo, as atividades humanas realizadas no mar, levando em consideração objetivos ambientais, econômicos e sociais. Também deverão ser implantados sistemas de monitoramento da qualidade ambiental, dos impactos das atividades humanas, dos processos de erosão, das descargas de poluentes e das condições dos ecossistemas costeiros e marinhos. Os dados e as estatísticas produzidos deverão ser divulgados na internet para uso de pesquisadores, servidores públicos, sociedade civil e Ministério Público. Pesca e clima Na pesca e na aquicultura, a política nacional incluirá medidas de gestão, controle, monitoramento e fiscalização baseadas no conhecimento científico e nos conhecimentos das populações tradicionais. O texto apoia programas de consumo de pescado proveniente de pesca sustentável, com rastreamento da origem dos produtos, e determina ações contra a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada. Também estão previstas capacitação e assistência técnica para pescadores tradicionais, criação de sistemas de documentação das capturas e adoção de medidas que melhorem o acesso dos pescadores a recursos e mercados. Eventuais interdições da pesca ou da aquicultura deverão ser combinadas com medidas compensatórias para as comunidades tradicionais pesqueiras e os setores produtivos afetados. Quanto às mudanças climáticas, a proposta determina ações de adaptação e mitigação da elevação do nível do mar, da acidificação e do aumento da temperatura dos oceanos, da erosão, das inundações costeiras e dos desastres ambientais. Manguezais, apicuns e pradarias marinhas são citados entre os ecossistemas relevantes para a absorção de carbono. O texto também prevê o cumprimento dos planos de contingência para incidentes de poluição por óleo, rejeitos nucleares e outras substâncias nocivas. Poder público, setor privado e sociedade civil deverão participar de ações contra o lixo no mar, especialmente resíduos plásticos, metais pesados, poluentes orgânicos persistentes e compostos nitrogenados. Instrumentos Entre os instrumentos da política estão o Planejamento Espacial Marinho, o Plano de Gestão do Espaço Marinho, o Zoneamento Ecológico-Econômico, os planos diretores municipais, as áreas protegidas, as avaliações de impacto ambiental e as audiências públicas. A proposta inclui ainda a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), destinada a examinar os efeitos socioambientais de planos e estratégias antes da tomada de decisões, e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), que deverá considerar impactos ambientais, sociais e econômicos, inclusive aqueles que se acumulam ou se reforçam mutuamente. Também poderão ser utilizados relatórios nacionais de qualidade ambiental, estatísticas pesqueiras, registros de embarcações, sistemas de rastreamento de produtos da pesca, planos de controle de espécies invasoras, monitoramento permanente dos parâmetros oceânicos, acordos de pesca, certificações ambientais e termos de ajustamento de conduta. O texto admite pagamento por serviços ambientais, fundos públicos e privados, incentivos financeiros e de mercado, crédito com juros reduzidos e incentivos tributários especiais para ações compatíveis com a política. Os processos de autorização de atividades econômicas deverão observar, quando aplicável, a Lei 13.874, de 2019. A regulação de atividades como mineração, pesca, energia e turismo deverá considerar as particularidades do ambiente marinho, sobretudo em áreas sensíveis, como corais, manguezais e ilhas. As políticas deverão ser harmonizadas com as atividades econômicas e com as necessidades de segurança e defesa nacional. Municípios costeiros Os planos diretores dos municípios costeiros deverão incluir obrigatoriamente diretrizes de conservação e uso sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos. As regras terão de considerar os planos nacionais e estaduais de gerenciamento costeiro, os planos sobre mudança do clima e o Planejamento Espacial Marinho, inclusive com medidas de adaptação à elevação do nível do mar. Os municípios terão até quatro anos, após a entrada em vigor da lei, para adaptar seus planos. As exigências também serão aplicadas aos planos de desenvolvimento urbano integrado previstos no Estatuto da Metrópole e ao planejamento da ocupação dos terrenos de marinha. A execução da política contará com um órgão colegiado consultivo, cuja composição será definida em norma a ser editada. Deverá ser assegurada a participação de entidades de pesquisa e da sociedade civil, sem prejudicar as atribuições dos órgãos ambientais, da autoridade marítima e das demais instituições responsáveis pelas atividades abrangidas pela política. Fiscalização A União, os estados e os municípios deverão atuar conforme suas respectivas atribuições e em cooperação para executar a política. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as novas regras ficarão sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais, além da obrigação de reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa. A futura lei entrará em vigor 120 dias depois de sua publicação oficial. Para Rogério Carvalho, a integração entre as políticas ambientais e o planejamento da infraestrutura ajudará a reduzir riscos, aumentar a resiliência territorial e ordenar a expansão das atividades econômicas na área costeira e marinha. — Reiteramos a importância do projeto, cuja principal contribuição pode ser resumida no fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade das ações públicas e privadas desenvolvidas nesses territórios — afirmou o relator. Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova criação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

    Proposta segue para análise do Senado Reprodução Internet A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O objetivo é incentivar práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e socialmente justas, com a transição para modelos agrícolas mais resilientes e com menos uso intensivo de recursos naturais não renováveis. A proposta segue para análise do Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padre João (PT-MG), ao Projeto de Lei 3904/23, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Padre João observou que, apesar do vasto potencial agrícola e da rica diversidade biológica, o Brasil depende em larga medida de insumos de produção não renováveis e de fornecimento majoritariamente externo, como fertilizantes. Principais medidas Entre as práticas agrícolas orgânicas ou agroecológicas, a política deve incentivar: métodos naturais de controle de pragas e doenças agrícolas; adubação verde ou orgânica e uso de produtos minerais; proteção permanente do solo; proteção contra ventos; rotação de culturas, policultura, cultivo consorciado ou em faixas; controle da erosão e conservação do solo; uso de espécies ou variedades de plantas adaptadas às condições de solo e clima, capazes de minimizar exigências externas para o bom desenvolvimento das culturas. A proposta também prevê medidas como: ações de ensino, pesquisa e inovação científica e tecnológica; compras públicas de produtos da agricultura familiar; crédito rural no âmbito do Plano Safra da agricultura familiar; seguro da agricultura familiar; fundos públicos; medidas fiscais; mecanismos governamentais de garantia e sustentação de preços agropecuários e extrativistas. Haverá estimulo à criação de mercados locais e feiras de produtores, com circuitos curtos de comercialização e conexão direta entre agricultores e consumidores. A política também deve subvencionar o financiamento de tecnologias de produção de energia alternativa e renovável no campo e a instalação e ampliação de unidades de bioinsumos para uso próprio. Certificação Está prevista a criação de um sistema participativo de certificação da produção agroecológica. O selo será destinado prioritariamente a agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e empreendimentos solidários. Segundo o projeto, o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) será coordenado pela Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica em cooperação com estados e municípios. A sociedade civil participará da elaboração e acompanhamento do plano por meio do Conselho Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Justiça climática passa pela soberania territorial dos povos indígenas

    Embora o Brasil tenha avançado com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, ainda é necessário consolidar normas específicas e salvaguardas adequadas para projetos desenvolvidos em terras indígenas Indígenas tomando banho de rio — Foto: Lucas Bonny A expansão do mercado voluntário de carbono transformou a Amazônia em uma nova fronteira de investimentos e colocou os territórios indígenas no centro das discussões sobre conservação e mudanças climáticas. Esse movimento pode gerar oportunidades, mas também exige regras claras, mecanismos de fiscalização e participação efetiva dos povos indígenas. Embora o Brasil tenha avançado com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, ainda é necessário consolidar normas específicas e salvaguardas adequadas para projetos desenvolvidos em terras indígenas. Essa regulamentação deve assegurar transparência, segurança jurídica, repartição justa de benefícios e respeito às formas próprias de organização e decisão de cada povo. Nossos territórios e conhecimentos tradicionais contribuem para a conservação da biodiversidade e para o equilíbrio climático há séculos. E depois de mais de cinco séculos de resistência, a Constituição Federal de 1988 representou um marco fundamental ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, sua organização social e seus modos de vida, superando a antiga perspectiva de tutela estatal. Por isso, qualquer iniciativa econômica ou ambiental desenvolvida nesses territórios deve fortalecer, e não limitar, a autonomia indígena. Precisamos garantir que as comunidades não sejam tratadas apenas como signatárias de contratos formulados por terceiros, mas participem da definição dos objetivos, das regras, da governança e da destinação dos recursos. Um ponto que merece atenção é a existência de contratos que estabelecem restrições à abertura de roças tradicionais, à retirada de madeira para habitações e às atividades de caça e pesca. A conservação ambiental é um compromisso dos povos indígenas, mas eventuais restrições precisam ser construídas coletivamente, respeitar as práticas tradicionais e ser compatíveis com os direitos territoriais assegurados pelo artigo 231 da Constituição. Agentes privados não podem impor condições que inviabilizem a reprodução física, cultural, social e econômica das comunidades. Também é fundamental que as negociações respeitem as assembleias, as formas próprias de representação, os tempos de deliberação interna e os Protocolos Autônomos de Consulta. Decisões que afetam coletivamente um território não podem ser tomadas apenas com lideranças individuais, sem a participação das instâncias legitimamente reconhecidas pela comunidade. A consulta livre, prévia e informada deve ser compreendida como parte de um processo contínuo de diálogo, e não como uma autorização pontual. Os povos indígenas, entretanto, não se limitam a apontar os problemas desse mercado. Há anos, nossas organizações constroem propostas, instrumentos de gestão e políticas públicas voltados à conservação, ao financiamento climático e ao desenvolvimento sustentável dos territórios. Uma dessas propostas é o REDD+ Indígena Amazônico (RIA), construído pela Coordenadoria das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (COICA) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). O RIA amplia o debate para além da quantidade de carbono mensurada e propõe uma abordagem territorial integral, baseada na governança indígena, na proteção dos ecossistemas e na Gestão Holística para a Vida Plena. Nessa perspectiva, os recursos climáticos podem fortalecer os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs), a vigilância e o monitoramento dos territórios, a produção sustentável, a transmissão de conhecimentos tradicionais e as estruturas próprias de governança. A gestão financeira e territorial deve permanecer sob o controle das associações, dos conselhos, das assembleias e das demais instituições indígenas legitimamente constituídas. Essa visão também contribui para ampliar a maneira como o poder público e a sociedade se relacionam com a natureza. Em países como a Bolívia, a Lei dos Direitos da Mãe Terra reconhece a natureza como um sistema vivo e sujeito coletivo de interesse público. Experiências como essa demonstram que as cosmovisões indígenas podem contribuir para a formulação de novos marcos jurídicos e de políticas climáticas mais integradas. Para avançar, precisamos construir alternativas econômicas que reduzam a dependência de intermediários e ampliem o acesso direto das organizações indígenas aos recursos. Isso envolve oferecer apoio técnico e jurídico em linguagem acessível e, sempre que necessário, nas línguas indígenas; respeitar os Protocolos Autônomos de Consulta; fortalecer a participação dos órgãos públicos competentes; e criar mecanismos para avaliar e revisar contratos que possam violar direitos ou que tenham sido celebrados sem processos adequados de decisão coletiva. Também é necessário assumir compromissos orçamentários concretos. Recursos públicos, emendas parlamentares e fundos climáticos devem chegar de maneira mais direta às organizações indígenas e fortalecer instrumentos construídos pelo próprio movimento, como o Fundo Podáali, no âmbito do movimento indígena amazônico, e o Fundo Jaguatá, criado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Os PGTAs também precisam ser reconhecidos e financiados como instrumentos estratégicos das políticas ambiental, territorial e climática. Os povos indígenas não são contrários aos investimentos destinados à conservação da floresta. Defendemos modelos que respeitem nossa autonomia, assegurem decisões coletivas, promovam uma repartição justa dos benefícios e fortaleçam nossos modos de vida. A justiça climática será construída quando os povos indígenas forem reconhecidos não apenas como beneficiários ou consultados, mas como formuladores, executores e gestores das políticas públicas que envolvem seus territórios. Garantir esse protagonismo é reconhecer uma contribuição histórica e criar condições concretas para a conservação da Amazônia e para um futuro comum. *Puyr Tembé, liderança indígena e ex-secretária dos Povos Indígenas do Pará. Fonte: Um só Planeta

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  • Newsletter | Frente Ambientalista

    Newsletter Semanal Publicada todas as sextas-feiras, a Newsletter Semanal da Frente Parlamentar Ambientalista reúne os principais acontecimentos da semana, oferecendo um panorama das atividades desenvolvidas pela Frente, seus Grupos de Trabalho e parceiros. A publicação apresenta os destaques das ações realizadas, eventos, reuniões, debates, audiências e iniciativas que marcaram a agenda socioambiental e climática no período, além de informar sobre os próximos compromissos, mobilizações e oportunidades de participação previstos para a semana seguinte. Mais do que um informativo, a Newsletter busca fortalecer a comunicação e a articulação entre parlamentares, organizações da sociedade civil, pesquisadores, jornalistas e demais interessados, promovendo o acesso a informações qualificadas sobre a atuação da Frente Parlamentar Ambientalista e os temas prioritários da agenda socioambiental brasileira. Baixe aqui nossa Newsletter

  • Frente Parlamentar Ambientalista do congresso Nacional | politicas publicas

    A Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional tem o compromisso de atuar, conjuntamente com a sociedade civil, no sentido de apoiar politicas publicas, iniciativas governamentais e não governamentais que visem alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento . APOIANDO INICIATIVAS QUE VISAM ALCANÇAR PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE DESENVOLVIMENTO Notícias Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário. O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objeti Frente Parlamentar Ambientalista Câmara aprova criação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica Proposta segue para análise do Senado Reprodução Internet A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O objetivo é incentivar práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e socialmente justas, com a transição para modelos agrícolas mais resilientes e com menos uso intensivo de recursos naturais não renováveis. A proposta segue para análise do Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pad Frente Parlamentar Ambientalista Justiça climática passa pela soberania territorial dos povos indígenas Embora o Brasil tenha avançado com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, ainda é necessário consolidar normas específicas e salvaguardas adequadas para projetos desenvolvidos em terras indígenas Indígenas tomando banho de rio — Foto: Lucas Bonny A expansão do mercado voluntário de carbono transformou a Amazônia em uma nova fronteira de investimentos e colocou os territórios indígenas no centro das discussões sobre conservação e mudanças climáticas. Esse mov Frente Parlamentar Ambientalista Últimas Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário Notícias Frente Ambientalista Câmara aprova criação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica Notícias Frente Ambientalista Justiça climática passa pela soberania territorial dos povos indígenas Notícias Frente Ambientalista Construído de forma colaborativa pelos Grupos de Trabalho da Frente Parlamentar Ambientalista e por diversas organizações da sociedade civil, o Mapa do Caminho reúne propostas e prioridades para fortalecer a agenda socioambiental no Congresso Nacional. Mais do que um diagnóstico, o documento oferece diretrizes para a atuação legislativa, contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento baseado na sustentabilidade, na justiça climática e na participação democrática. Acesse o documento completo e conheça as propostas que apontam caminhos para um futuro mais justo, resiliente e sustentável. Clique aqui Assista OBSERVATÓRIO DE LEIS Acompanhe a tramitação das matérias importantes para o tema ambiental O Observatório Parlamentar Ambiental tem como proposta principal tornar-se uma ferramenta de cidadania da população para, através desta publicação, conhecer as decisões no Congresso Nacional que impactam de forma positiva ou negativa o meio ambiente. Serviços Agenda Legislativa Semanal Coordenadores da Frente Grupos de Trabalho-GTs Informativo Anual Oficinas e Cursos Observatório de Leis Parceiros

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