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PL 65/2020
Susta os efeitos da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agroquímica, que "estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019" para facilitar a aprovação e liberação de registros de agrotóxicos.
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