PL 190/2010
Acresce à Lei nº 7802/89 a definição de defensivo agrícola genérico; determina a observância dos critérios de equivalência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO para fins de registro de defensivo agrícola genérico; estabelece que o produto técnico registrado como defensivo agrícola genérico não poderá ser indicado como produto técnico de referência; responsabiliza o interessado no registro do defensivo agrícola genérico pela observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual; impõe às aquisições de defensivos agrícolas pelo Poder Público e ao receituário agronômico a adoção da nomenclatura do princípio ativo do produto técnico; confere preferência ao defensivo agrícola genérico nas aquisições pelo Poder Público quando houver igualdade de preços.