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Instituto Socioambiental pede para ingressar em 3 ações que contestam o Marco Temporal no STF

ONG pede ao relator, ministro Gilmar Mendes, para ser amicus curiae, figura que apresenta informações para o julgamento; organização quer suspensão liminar de artigos contestados





O Instituto Socioambiental (ISA) anunciou nesta segunda (15) seu pedido de ingresso nas 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 14.701/23, que instituiu o Marco Temporal das Terras Indígenas. A organização solicitou ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações, que fosse aceita como amicus curiae, ou seja, uma “figura jurídica que apresenta informações e subsídios para o julgamento”, como ela mesma explicou. Os pedidos foram protocolados na última quinta (11).


As ADIs 7582 (proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), PSOL e REDE), 7583 (proposta por PT, PCdoB e PV) e 7586 (proposta pelo PDT) contestam grande parte dos artigos da nova lei, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade 87 (proposta por Progressistas, PL e Republicanos) solicita à corte a sua validação, “especialmente dos dispositivos de lei que foram objeto de veto presidencial e que foram posteriormente derrubados em sessão do Congresso Nacional” no dia 14 de dezembro.


No pedido de entrada como amicus curiae, protocolado nas 3 ADIs, a organização ainda pede que o STF suspenda, em caráter liminar, todos os artigos contestados nas ações. “A mudança no processo de demarcação pretendida com a nova Lei tem como finalidade única tumultuar e gerar mais morosidade às demarcações, criando um ambiente de insegurança jurídica para os indígenas”, afirmou a advogada Juliana de Paula Batista, que assina o documento.


Além do Instituto Socioambiental, também entraram com pedidos semelhantes as ONGs Conectas e Comissão Arns (na ADI 7582) e o advogado Fábio de Oliveira Ribeiro (na ADI 7582 e na ADC 87).

As ações pedem a inconstitucionalidade de quase os mesmos artigos vetados pelo presidente Lula, mas também têm diferenças. Nenhuma das ações, por exemplo, pedem a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 16, que prevê a retomada de terras indígenas pela União, caso sejam verificadas alterações de “traços culturais” da comunidade. Já a ADI 7586 é a única a pedir a inconstitucionalidade do artigo 29, que prevê isenção de impostos às terras ocupadas por indígenas e suas riquezas naturais, alvo de veto presidencial por “ampliar a renúncia fiscal por parte da União” sem estimar seu impacto financeiro e orçamentário.


Fonte: O Eco


Reportagem: Gabriel Tussini

Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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