Susta os efeitos do Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019, que "Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.".
Local: Câmara
Susta os efeitos da aplicação do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que "Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama".
Local: Câmara
Estabelece normas gerais sobre agricultura urbana sustentável.
Local: Senado
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de veículos elétricos, e dá outras providências.
Local: Senado
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/09, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que estabelece diretrizes gerais para uma \reforma tributária ambiental\.Segundo o autor, a proposta se baseia na Environmental Tax Reform (ETR), que é um movimento de reforma tributária com finalidades (...) Saiba mais
Local: Câmara
Dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem - cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem - PRORECICLE
Local: Câmara
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Local: Senado
Facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União.
Local: Câmara
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Local: Câmara
Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura
Local: Câmara
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para o período de 2020-2023. O PRDA é um plano estratégico e sinalizador do desenvolvimento da Amazônia, sua efetiva implantação e a superação dos desafios que estão postos, requerem a concretização de um conjunto de instrumentos de ação, cuja execução poderá contar com as seguintes fontes de recursos: Orçamento Geral da União e dos Estados Amazônicos; Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA); fundos constituídos pelos governos estaduais e municipais; incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; programas de desenvolvimento de bancos públicos federais e estaduais existentes ou que venham a ser criados; outras fontes de recursos nacionais e internacionais, incluindo as parcerias público privadas (PPP´s)
Local: Câmara