Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro e dá outras providências.
Local: Câmara
Simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético NOVA EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Local: Câmara
Propõe uma Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A, da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono (“carbon tax”), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global. O processo encontra-se na CME.
Local: Câmara
Comentário:
Pela aprovação, com os aperfeiçoamentos entendidos como necessários a partir de amplo debate.
Acrescenta o art. 2º-D à Lei 7.998/1990, para dispor sobre a ampliação do prazo de concessão do benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores desempregados residentes em Municípios atingidos pelas ações de combate ao desmatamento da Amazônia. O processo encontra-se na CAS.
Local: Câmara
Comentário:
Pela rejeição. Cria-se uma perspectiva negativa em relação às ações de combate ao desmatamento.
Dispõe sobre a Redução Certificada de Emissão (RCE). O processo encontra-se em Plenário (Regimento Comum).
Local: Câmara
Comentário:
Em princípio, pela aprovação. Sugere-se, contudo, debater o tema juntamente com as proposições que tratam da Política Nacional de Mudanças Climáticas em trâmite na Câmara dos Deputados.
Altera a Lei de Gestão das Florestas Públicas, para conceder compensação financeira a produtores rurais da Amazônia Legal pela manutenção de áreas cobertas por florestas. O processo encontra-se na CMA, sob a relatoria do Senador Gilberto Goellner.
Local: Câmara
Comentário:
O pagamento da compensação, se previsto em lei, não deve ser aplicado apenas na Amazônia. Além disso, deve-se verificar se o FNDF é a melhor fonte de recursos para isso. Sugere-se ampliação do debate sobre o tema.