A sessão legislativa ordinária anual divide-se em dois períodos: o primeiro, de 15 de fevereiro a 30 de junho; o segundo, de 1o de agosto a 15 de dezembro. Não será interrompida em 30 de junho, enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados poderá, extraordinariamente, reunir-se, fora desses dois períodos, quando convocado o Congresso Nacional, hipótese em que somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
Além das sessões da Câmara dos Deputados, o Deputado participa das sessões conjuntas do Congresso Nacional, para promulgar emendas à Constituição, para apreciar vetos presidenciais, matérias orcamentárias e outras previstas na Constituição Federal e no Regimento Comum. Participa também, além das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, das reuniões das Comissões mistas permanentes (a da P.O. F. e C.M.) e Temporárias do Congresso Nacional.
A convocação para as sessões do Congresso é feita em conformidade com art. 1º da Resolução nº 1, de 1970 e comunicada pela Mesa da Câmara aos Deputados, com a designação do dia e da hora da sessão. A pauta dessas sessões é divulgada por meio de avulsos distribuídos nos setores próprios.
Durante as sessões legislativas, a Câmara dos Deputados desenvolve seus trabalhos mediante a realização de quatro modalidades de sessão:
As sessões ordinárias da Câmara têm duração de cinco horas, iniciando-se às nove horas, nas sextas-feiras, e, às quatorze horas, nos demais dias.
São de duas espécies: de debates ou deliberativas.
Tem duração de sessenta minutos. Os oradores inscritos podem fazer uso da palavra pelo prazo de cinco minutos.
O Deputado inscreve-se pessoalmente, em livro próprio. A inscrição é diária e intransferível, sendo dada preferência aos que não tenham falado nas cinco sessões anteriores. Esse livro encontra-se à disposição dos Deputados na entrada do Plenário, todos os dias, das oito às treze horas e trinta minutos, de segunda a quinta-feira, e até a hora do início da sessão, nas sextas-feiras.
Iniciada a sessão, após a leitura resumida da ata da sessão anterior e da matéria do expediente, o Presidente passa a palavra aos oradores inscritos, fase em que não são admitidos apartes.
Se por algum motivo o Deputado inscrito não puder falar quando a palavra lhe for concedida, poderá entregar seu discurso à Mesa por escrito, desde que este não ultrapasse três laudas datilografadas em espaço dois, inadmitida a transcrição de qualquer matéria e observada a padronização de texto aprovada pela Mesa (ver o item Redação/Padronização no Capítulo 3 deste livro).
Tem início após o Pequeno Expediente, com duração de cinqüenta minutos, e se destina ao pronunciamento de oradores inscritos, pelo prazo de vinte e cinco minutos.
A lista de oradores é organizada mediante sorteio mensal conforme instruções da Mesa.
Durante o Grande Expediente é admitido aparte, com a permissão do orador.
Inicia-se às onze horas nas sextas-feiras, e às dezesseis horas nos demais dias, e destina-se à discussão e votação das proposições constantes da Ordem do Dia.
A pauta dos trabalhos de cada sessão é divulgada por meio de uma publicação denominada Avulso da Ordem do Dia, que contém a relação das matérias a serem apreciadas pelo Plenário, na respectiva ordem de votação. Além disso, os interessados podem obter cópia das proposições nos setores de avulsos, vinculados à Secretaria-Geral da Mesa ou no site da Câmara dos Deputados na Internet:www.camara.gov.br.
Além de estarem disponíveis nos setores próprios, os avulsos são distribuídos nos escaninhos dos Deputados, na manhã do dia da sessão a que se refere. Podem ser obtidos também, desde o dia anterior, na Internet ou por cópia no balcão de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa.
Ao final da Ordem do Dia, o Deputado pode apresentar proposição, solicitando a palavra e anunciando, resumidamente, o tipo e o teor da matéria.
Para discutir proposição constante da Ordem do Dia, o Deputado deve inscrever-se em livro próprio, junto à Mesa, até o anúncio da discussão da matéria. Nessa fase são permitidos apartes, entendidos como interrupções breves e oportunas, sempre com o expresso consentimento do orador.
As emendas a proposições submetidas ao Plenário devem ser apresentadas durante a discussão da matéria a que se referirem.
As emendas a proposições sujeitas à apreciação conclusiva das Comissões devem ser apresentadas em cada Comissão destinada a proferir parecer sobre o mérito da proposição.
Os requerimentos de destaque para votação em separado de emenda ou de partes de proposição devem ser apresentados até o anúncio da votação da matéria a que se referirem.
O resultado das votações das matérias constantes da Ordem do Dia fica disponível logo após cada votação, na Internet; uma hora após o encerramento da sessão, no balcão de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa; e, no dia seguinte, em publicação chamada Resultado da Ordem do Dia, encaminhada à residência dos Deputados e distribuída, em cópias, no balcão de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa.
Se esgotado o Grande Expediente antes das dezenove ou quatorze horas, conforme o caso, ou não havendo matéria a ser votada, a palavra pode ser concedida a Deputado indicado pelo respectivo Líder, por prazo não excedente a dez minutos.
Em qualquer tempo da sessão, os Líderes dos Partidos, pessoalmente e sem delegação, poderão fazer comunicações destinadas ao debate de assuntos de relevância nacional, por período proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos.